
Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 8.189
Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Alison Aguiar , boa tarde.
Creio que você realizou a compra de um fornecedor do regime do simples
OcultoCodigo%20de%20Situa%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sys.grupodpg.com.br
Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
Para empresa optante pelo Simples Nacional
400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por
optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Na revenda, estará sujeito ao ICMS na saída?
Tabela A – Origem da Mercadoria
0. Nacional
1. Estrangeira – Importação direta
2. Estrangeira – Adquirida no mercado
interno
Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)
00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras
Jenny P
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia.
Tabela A - Origem da Mercadoria
Código Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).
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4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.
Alison Aguiar
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Cara Jenny,
E quando a mercadoria não se tratar dos produtos que se enquadram na Lei de Informática, for um produto alimentício por exemplo, a regra também se aplicaria nesse caso de Processo Produtivo Básico (PPB)?
Desde já agradeço!
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