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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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CST Zona Franca de Manaus

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:01

Prezados,

Realizei a compra de uma mercadoria da Zona Franca de Manaus e a mesma veio com CST ICMS 400, minha dúvida, no momento da revenda dessa mercadoria qual CST devo utilizar? Qual legislação referente ao assunto?

Estou no estado de MG.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:19

Alison Aguiar , boa tarde.

Creio que você realizou a compra de um fornecedor do regime do simples



OcultoCodigo%20de%20Situa%C3%A7%C3%A3o%20Tribut%C3%A1ria.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sys.grupodpg.com.br



Código de Situação da Operação no Simples NacionalCSOSN
Para empresa optante pelo Simples Nacional


400 - Não tributada pelo Simples Nacional - Classificam-se neste código as operações praticadas por
optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.



Na revenda, estará sujeito ao ICMS na saída?



Tabela A – Origem da Mercadoria

0. Nacional
1. Estrangeira – Importação direta
2. Estrangeira – Adquirida no mercado
interno


Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001)

00. Tributada integralmente
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20. Com redução de base de cálculo
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40. Isenta
41. Não tributada
50. Suspensão
51. Diferimento
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70. Com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90. Outras

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:54

Bom dia.

Tabela A - Origem da Mercadoria
Código Descrição
0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
1 Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento).
4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento).
6 Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
7 Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).

____________________________________________________________________________________________________


4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67,
e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
Este código é utilizado em relação às mercadorias industrializadas em território nacional, produzidas por meio de Processo Produtivo Básico.
Conforme define o Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, o Processo Produtivo Básico (PPB) é o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto, para a concessão de incentivos fiscais promovidos pela legislação da Zona Franca de Manaus e pela legislação de incentivo à indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, mais conhecida como Lei de Informática. Assim, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais.

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:07

Cara Jenny,

E quando a mercadoria não se tratar dos produtos que se enquadram na Lei de Informática, for um produto alimentício por exemplo, a regra também se aplicaria nesse caso de Processo Produtivo Básico (PPB)?

Desde já agradeço!

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