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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota fiscal Demonstração fora do estado

MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 14:25

Boa Tarde.

Tenho duvida no seguinte caso:Tenho uma industria de confecções aqui no Estado do Espirito Santo no regime ordinário onde a mesma emite notas fiscais de Demonstração para representantes de outros estados apresentarem a seus clientes, Cabe lembrar que alíquota interna e 17% e alíquota interestadual e 12%. Esse mesmo representante ao entrar no estado de Rondônia foi multado por esta com a nota fiscal de demonstração com alíquota de 12% onde a fiscalização disse que o correto seria 17%, gostaria de saber se existe alguma exigência para este estado sobre a alíquota de 17%, já que a minha empresa esta situada em outro estado.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 17:25

Marcelo , boa tarde.


Nos caso de remessa para demonstração, quando ocorre isenção ou não incidência, o benefício é somente dentro do Estado. Diferente deste, a operação deverá ser tributada.



Art. 341. Na saída de mercadoria destinada a demonstração, o contribuinte deverá emitir nota fiscal que conterá, além dos demais requisitos, as seguintes indicações:

I - no campo “Natureza da Operação”, a expressão “Remessa para demonstração”;

II - no campo do CFOP, o código 5.912 ou 6.912, conforme o caso;

III - o valor do imposto, quando devido; e

IV - no campo “Informações Complementares”, a expressão “Mercadoria remetida para demonstração”.



www.sefaz.es.gov.br

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