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Venda por empresa não contribuinte de veiculo do ativo imobi

Sheila

Sheila

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 18:27

Olá caros colegas,

Preciso da ajuda de vocês... Uma empresa prestadora de serviços, com sede em SP, optante pelo simples nacional, vende um veiculo constante do ativo imobilizado para uma pessoa física.

1) Não sei como proceder em relação a Nota fiscal, visto que ambos não emitem NF mod 55.
2) O recibo de compra e venda (utilizado para transferir o bem) é suficiente para dar baixa na contabilidade?

Desde já agradeço a atenção


SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:42

Sheila , boa tarde.

Além do recibo, entendo que a empresa deve fazer uma declaração com os dados da empresa, endereço, CNPJ e a descrição do bem e, anexar esta declaração juntamente com a cópia do documento de transferência.

Att,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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