
Daniel Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOlá pessoal,
Recentemente, fiz transformação da empresa de LTDA para EIRELI e também mudei o CNAE.
A atividade anterior vendia produtos para contribuintes do ICMS (PJ) e, na época, foi feita a opção pela emissão de NF-e.
A empresa atual vende mercadorias por e-commerce e televendas para não contribuinte do ICMS (PF) e NÃO possui faturamento que a enquadre como obrigada a usar ECF (inferior a R$120.000 anual).
Dúvidas:
1) Pelo fator de ter optado pela NF-e no passado, a empresa continua sendo obrigada a emitir NF-e para todas as vendas, mesmo que agora sejam para PF no varejo?
2) E se não possuir os dados desses clientes?
3) Existe alguma forma de cancelar ou suspender essa opção pela NF-e?
4) Como fiz a opção pela NF-e no passado, meu SINTEGRA era gerado e transmitido com os itens (não só pela totalidade das operações, mas listando item a item). Na atividade nova, que ainda não é obrigada a emitir cupom, não precisaria gerar o sintegra por item. Como fica essa questão?
Desde já, agradeço a atenção.