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Aliquotas de ICMS NO TRANSPORTE AEREO DE CARGAS

Felipe Antunes

Felipe Antunes

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:07

Bom dia amigos,

Me surgiu uma duvida em relação ao transporte aéreo cargas no estado do RJ.

Tenho um cliente que faz o serviço de transporte aéreo de cargas interestadual e no transporte aéreo interestadual de cargas, a alíquota aplicável é de 4%, conforme determina a Resolução do Senado Federal n° 95/96, devendo-se observar que o ICMS é devido à unidade federada onde se inicia a prestação, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 87/96.

Minhas dúvidas são as seguintes:

As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo podem utilizar apenas a alíquota de 4% no transporte aéreo interestadual, independente do destinatário ser contribuinte ou não do imposto?

Para não contribuintes e consumidor final, destacaria o icms a 4% e é necessário recolher o difal ?

Felipe Antunes

Felipe Antunes

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:29

Bom dia amigo Sidney Aleixo,

Já tinha olhado esse material no boletim da iob, porém fiquei na dúvida pois não menciona se na operação interestadual para não contribuintes também utiliza a alíquota de 4%.

Obrigado pela informação.

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