Felipe Antunes
Iniciante DIVISÃO 5Bom dia amigos,
Me surgiu uma duvida em relação ao transporte aéreo cargas no estado do RJ.
Tenho um cliente que faz o serviço de transporte aéreo de cargas interestadual e no transporte aéreo interestadual de cargas, a alíquota aplicável é de 4%, conforme determina a Resolução do Senado Federal n° 95/96, devendo-se observar que o ICMS é devido à unidade federada onde se inicia a prestação, nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 11 da Lei Complementar nº 87/96.
Minhas dúvidas são as seguintes:
As empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo podem utilizar apenas a alíquota de 4% no transporte aéreo interestadual, independente do destinatário ser contribuinte ou não do imposto?
Para não contribuintes e consumidor final, destacaria o icms a 4% e é necessário recolher o difal ?