x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 375

Partilha Difal

MARCELO

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 09:35

Bom dia

Tenho uma empresa de confecções do regime ordinário aqui no estado Espirito Santo, onde a mesma revende mercadoria para vários estados, essa mesma empresa emite nota fiscal para seus representantes apresentarem a seus clientes com o Cfop 6912( Remessa para demonstração). Gostaria de saber se tenho que recolher o DIFAL 87/2015. Cabe lembrar que essas mercadoria retornam para a empresa.

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:43

As mercadorias não estão sendo remetidas para consumo final, e sim para amostra, portanto não se enquadra nas situações previstas na EC 87 / 2015.

Quanto a op de remessa e retorno, há suspensão do imposto nos termos do Art. nº 9 do RICMS/ES e Hipotéses e Condições, ver anexo II do regulamento.

Observar também os Arts 340 e 341, que confere a suspensão desde que a mercadoria retorne dentro do prazo de 120 dias.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade