x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 6.803

Prazo Escrituração NFe-SP

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 16:53

Adriana Santos , boa tarde.


Observe que o artigo 225 cita escrituração dos livros:

Artigo 225 - A escrituração dos livros fiscais será feita a tinta, com clareza, não podendo atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvada a escrituração daqueles para os quais forem atribuídos prazos especiais (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 65).

Parágrafo único - Os livros não poderão conter emendas ou rasuras.



info.fazenda.sp.gov.br


Sabemos que na prática, isso por vezes foge a regra.

Espero ter ajudado

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade