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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento de ICMS

Nathália

Nathália

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:40

Bom Dia

Tenho uma empresa de São Paulo, e ela esta comprando um produto importado de outro estado, tenho que recolher alguma diferença?

Por exemplo a alíquota do meu estado é 12% e a do estado em que eu estou comprando esse produto é de 8%, eu preciso recolher essa diferença?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:50

Bom dia Nathália

Dependo do objetivo da compra. Se for para revender, não há diferença a ser recolhida. No caso se a alíquota interestadual é inferior a interna, você somente terá um crédito menor que o débito.

Se for utilizada como uso/consumo ou ativo deverá recolher a diferença de alíquota, que é a diferença entre a alíquota interestadual e a interna.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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