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recolhimento de icms com cfop 6101/1101

AMANDA WAN DER MÁAS

Amanda Wan Der Máas

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 10:48

Bom dia!
Caros colegas, estou com uma duvida a respeito de icm
por exemplo:
uma empresa que é em MG comprou em SP, os produtos foram vestuários na NF está destacado o icms de 12% até ai ok, minha duvida é para vestuários vindo de indústria com cfop 6101, cabe a empresa de destinatário em MG recolher os 6%?
Isso pq teve um tempo que vestuário vim de fabrica/ indústri, não recolhia mais nada, mas como isso muda sempre estou sem saber.
Desde de já agradeço.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:23

Amanda Wan Der Máas , boa tarde.


Neste caso, tenho o entendimento que seria legal o recolhimento de 6% se for para uso e consumo.

Uma vez que a operação é de SP para MG e, SP é o fabricante - CFOP 6101 é o correto e a alíquota será de 12%, por se tratar de itens para revenda em MG.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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