
Rodrigo Igor
Bronze DIVISÃO 5 , AnalistaOi Bom dia,
Tenho uma dúvida com relação a escrituração fiscal do "CTE" Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Quando compro uma determinada mercadoria ou vendo para fora do estado onde minha empresa paga o frete, eu escrituro normal esses documentos! Pois sou o tomador do serviço de frete.
Minha questão é, quando compro ou vendo, em que a obrigatoriedade do pagamento não é minha, ou seja eu não sou o tomador do serviço, quando nesse caso, eu também tenho que efetuar as escriturações de tais documentos?
Tenho essa dúvida, porque tenho um programa que captura os XMLs e DANFs dos documentos que são emitidos com nosso CNPJ e vem todos independente se sou o tomador do serviço ou não!
Ha na legislação, algum artigo que me respalde sobre esse tema?
Desde Já agradeço
Att, Rodrigo Igor