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Emissão de NFe para contribuinte do ICMS

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:19

Boa tarde,


Sou contribuinte Paulista emiti uma NF de venda para um cliente ( Contribuinte paulista e com inscrição estadual ativa), o mesmo me devolveu a mercadoria porem não quer fazer uma NF de devolução. Posso emitir uma NF de entrada para minha empresa eu devolvendo a mercadoria?


Minha duvida é : Emiti uma NF de venda de mercadoria o cliente se credita do ICMS.
Quando eu emito uma NF de devolução pra para entrada própria estarei me creditando novamente do ICMS dessa nota.

Gostaria de saber se existe alguma legislação que informe que não devemos emitir notas fiscais de entrada própria quando o remetente é contribuinte do ICMS .


Desde já agradeço!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:27

Boa tarde Camila

Você pode fazer a emissão de NF de entrada por devolução de vendas quando o destinatário se recusou a receber a mercadoria.

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

Nesta situação a mercadoria foi recusada no ato da entrega e portanto, nem canhoto assinado há.

Se o destinatário recebeu a mercadoria e posteriormente quer devolver (atendida as condições comerciais de a empresa aceitar a devolução), deverá emitir NF para a devolução.

Artigo 125 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, §§ 1º e 3º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 6°, I, e 20, IV, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusulas primeira, III, e segunda, III; art. 7º, § 3º, na redação do Ajuste SINIEF-4/87, cláusula primeira, e art. 18, com alteração do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula segunda, II, arts. 20 e 21, I e V, e § 1º)


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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