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Emissão de NFe para contribuinte do ICMS

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 13:19

Boa tarde,


Sou contribuinte Paulista emiti uma NF de venda para um cliente ( Contribuinte paulista e com inscrição estadual ativa), o mesmo me devolveu a mercadoria porem não quer fazer uma NF de devolução. Posso emitir uma NF de entrada para minha empresa eu devolvendo a mercadoria?


Minha duvida é : Emiti uma NF de venda de mercadoria o cliente se credita do ICMS.
Quando eu emito uma NF de devolução pra para entrada própria estarei me creditando novamente do ICMS dessa nota.

Gostaria de saber se existe alguma legislação que informe que não devemos emitir notas fiscais de entrada própria quando o remetente é contribuinte do ICMS .


Desde já agradeço!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:39

Camila Lacerda Tanan , boa tarde.

Sim, pode fazer a emissão da nota fiscal de entrada.

Uma vez realizada a venda para seu cliente e, o mesmo recusou a mercadoria, sem assinar o canhoto do documento fiscal, o correto seria de que ele (cliente) fizesse a anotação no verso do documento descrevendo o motivo da recusa.

Diante deste documento com a anotação, você (fornecedor) pode realizar a emissão da nota fiscal de Entrada, com o crédito dos impostos, anulando a saída e, mencionando que trata-se do retorno por recusa da nota fiscal nº NNN data de XX/XX/XX.



Sua dúvida:

"Minha duvida é : Emiti uma NF de venda de mercadoria o cliente se credita do ICMS.

(Se ele cliente se creditou, significa que recebeu a mercadoria e documento fiscal com a recepção do canhoto)

Quando eu emito uma NF de devolução pra para entrada própria estarei me creditando novamente do ICMS dessa nota."

(Entendo que neste caso, você está se referindo a retorno de sua venda, correto?)



Principio da não cumulatividade.

Base: art. 25, § 1º da LC 87/1996.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:02

Boa Tarde,


Nesse caso ele não recusou a mercadoria ele recebeu a mesma e nos devolveu após 2 meses quantidade parcial da NF, o mesmo não quer emitir a NF de devolução parcial após dois meses da nf de origem, mesmo assim posso emitir a NF de devolução própria?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:10

Camila Lacerda Tanan , boa tarde.

O seu cliente procede de modo incorreto.

Sendo devolução parcial, deve ele emitir a nota fiscal de devolução e, você como fornecedor, recepcionar o documento de entrada e a peça devolvida.

Neste caso citado por você, pode-se realizar este processo de "entrada", mas isto será por sua conta e risco, visto que o processo está incorreto.

Não vejo o motivo da recusa de emissão da nota fiscal de devolução, sendo que é pratica comum de procedimento.

Ocorre falta grave neste caminho.

Como que estas mercadorias transitaram no retorno para a sua empresa? Quem retornou? Onde estão estas peças?
Percebe que há uma linha sinuosa, onde o problema somente aumenta? E se no retorno destas peças, fossem parados numa fiscalização (muito comum ocorrer)?

Entendo que você esteja no direito de pedir um documento válido para a operação.


Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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