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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alíquota ICMS transferência importados interna

Luis CJ

Luis Cj

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 14:53

Boa tarde pessoal,

Estou com uma pequena dúvida e gostaria de saber se podem me ajudar.

Tenho um determinado cliente cuja Matriz está no estado de RJ, a empresa Matriz está encaminhando para a Filial do E.S algumas mercadorias de origem importadas, sendo assim a NF-e da Matriz os produtos estão saindo como 4% de ICMS(EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES) até ai tudo bem, a minha dúvida está sendo a seguinte:

A Filial recebeu as mercadorias para revenda como 4% por serem de origem importadas, porém a filial 0002 (Que recebeu a mercadoria) agora está transferindo os mesmos produtos para outra filial 0003 também dentro do estado do E.S, a dúvida é. Esses itens que foram transferidos da Filial 0002 para 0003 será destacado o ICMS conforme legislação estadual de 17% ou será novamente os 4% ?

Até aonde encontrei no RICMS diz:

Art. 3.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

Art. 71. As alíquotas do imposto são:

a) nas operações realizadas no território do Estado, salvo o disposto nos incisos II a VI;

VII - quatro por cento, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no art. 71-B. (Aqui entende-se que, se as mercadorias forem para outros estados é tributado como 4% se sair para dentro do estado permanece a devida alíquota vigente para cada tipo de NCM)

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 15:01

Luis Junior , boa tarde.

A operação procede.

Operações internas, respeita-se a legislação e alíquota vigente 17%, mesmo que o produto seja importado. A condição da alíquota de 4% trata-se de tratamento diferenciado (vide link)

www.iob.com.br



Art. 71. As alíquotas do imposto são:

I - dezessete por cento:


a) nas operações realizadas no território do Estado, salvo o disposto nos incisos II a VI;


Perceba que o legislador denomina como OPERAÇÕES (seja ela qual for, respeitando as isenções e não incidências). Pode ser uma doação, venda, transferência desde que dentro do Estado do ES.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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