Luis Cj
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde pessoal,
Estou com uma pequena dúvida e gostaria de saber se podem me ajudar.
Tenho um determinado cliente cuja Matriz está no estado de RJ, a empresa Matriz está encaminhando para a Filial do E.S algumas mercadorias de origem importadas, sendo assim a NF-e da Matriz os produtos estão saindo como 4% de ICMS(EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES) até ai tudo bem, a minha dúvida está sendo a seguinte:
A Filial recebeu as mercadorias para revenda como 4% por serem de origem importadas, porém a filial 0002 (Que recebeu a mercadoria) agora está transferindo os mesmos produtos para outra filial 0003 também dentro do estado do E.S, a dúvida é. Esses itens que foram transferidos da Filial 0002 para 0003 será destacado o ICMS conforme legislação estadual de 17% ou será novamente os 4% ?
Até aonde encontrei no RICMS diz:
Art. 3.º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Art. 71. As alíquotas do imposto são:
a) nas operações realizadas no território do Estado, salvo o disposto nos incisos II a VI;
VII - quatro por cento, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, observado o disposto no art. 71-B. (Aqui entende-se que, se as mercadorias forem para outros estados é tributado como 4% se sair para dentro do estado permanece a devida alíquota vigente para cada tipo de NCM)