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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de imobilizado - cst - PR

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:35

Bom dia colegas,

Considerando que o ICMS não é tributado no estado do PR sobre as vendas de imobilizado, utilizamos o CST de ICMS 041- não tributado. Há empresa que utilizam o CST 040 - isenção, porém não encontrei previsão de isenção do RICMS - PR. Alguém para me ajudar?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 13:47

Boa tarde Patricia,

No anexo I de isenções não há nada em relação ao ativo imobilizado que equipara à sua dúvida, entretanto o artigo 3, inciso XIII, do RICMS/PR expressa que a saída de bem do ativo imobilizado ocorre a não incidência do mesmo.

Art. 3° O imposto não incide sobre:
...
XIII - saídas de bens do ativo permanente.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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