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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Fora do Estado e ICMS ST

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 12:59

Depende da operação, o diferencial de aliquota ocorre quando há consumo, ativo, enfim, já o IVA-ST é a substituição tributaria do produto, para com a Industria sendo responsavel pela retenção do imposto sobre as operações subsquentes.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 17:18

Boa tarde !

Olá Elisandra,

Quando adquirimos produtos de outros Estados, e estes produtos estão enquadrados na Substituição Tributária no Estado de São Paulo, e que no documento fiscal não foi efetuado o recolhimento do imposto por substituição tributária pelo fornecedor através da guia de recolhimento (GNRE), devemos recolher o imposto na entrada do estabelecimento, conforme o artigo 426-A, do RICMS, que neste caso é utilizado o Iva-ST ajustado, e em alguns casos, o iva-st normal)
(exeto a industria, que neste caso recolhe apenas o diferencial.)

O valor do imposto devido por antecipação, calculado nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, já engloba o valor que seria devido pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente à entrada da mercadoria procedente de outra unidade da Federação.

Quando adiquirimos produtos que não estão enquadrados na Substituição tributaria, pelas empresas do Simples Nacional , devemos observar as orientações da portaria Cat 75/2008.
Veja algumas perguntas extraidas do trabalho sobre ST e tambem do diferencial de alíquotas, feito por integrantes do forum sobre o assunto:

Quais são as situações em que o contribuinte do Simples Nacional deverá verificar para efetuar o calculo do "diferencial de alíquotas " ?
R: Quando o contribuinte adquirir de outro estado, mercadorias fora da Substituição Tributaria e do recolhimento antecipado do artigo 426-A ,destinadas para industrialização, comercialização , material de uso e consumo ou bem do ativo permanente.

Qual é a fórmula para encontrar o imposto devido do diferencial de alíquotas pela empresa do Simples Nacional ?
R= O valor do imposto será a multiplicação do percentual correspondente á diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de calculo do documento de origem (Art 115 alinea a inciso XV-A )

Como deverá proceder a empresa do Simples Nacional quando adquirir mercadorias de outros estados em que no documento fiscal de origem não constar a alíquota de Icms?R= Deverá adotar a alíquota interestadual de 12% .( Parágrafo 8 do artigo 115 do RICMS)

Em nosso trabalho sobre st, se encontram varias outras situações, como por exemplo aquisições por empresas RPA de apuração do Icms, enfim, vários exemplos em formas de perguntas e respostas.

Felicidades!











Editado por Edilson dos S. Malta em 31 de julho de 2009 às 23:50:48

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