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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Itens não enviados no retorno de conserto

LARISSA SACRAMENTO AMARAL

Larissa Sacramento Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:46

Caros Colegas, bom dia!


Estou precisando de uma ajuda para solucionar um caso atípico.
Um cliente me enviou 3 peças para serem consertadas, no momento do retorno foi somente 1 peça, as outras 2 ficaram na empresas. O problema é que o prazo de suspensão do imposto venceu e não sei como enviar esses itens para o cliente.
Alguém poderia me indicar qual operação correta para enviar esses itens? Qual CFOP utilizar? Será com tributação do ICMS?

Aguardo.

Um forte abraço.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:21

Bom dia Larissa,

Com relação a sua dúvida, a nota 2 do anexo III - suspensão do RICMS/MG prevê o destaque do ICMS nos campos próprios, entretanto o recolhimento se faz por guia a parte considerando os acréscimos legais.


2 - Se a mercadoria não retornar nos prazos estipulados, ficará descaracterizada a suspensão, considerando-se ocorrido o fato gerador do imposto na data da remessa, observando-se o seguinte:

a - no dia imediato àquele em que vencer o prazo para o retorno, o remetente deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto, indicando, como destinatário o detentor da mercadoria, e o número, série, data e valor da nota fiscal que acobertou a saída efetiva da mercadoria;

b - o imposto incidente na operação deverá ser recolhido em documento de arrecadação distinto, com os acréscimos legais.

A operação será a mesma, excetuando que deverá constar o ICMS devido a perca do prazo previsto para suspensão.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
LARISSA SACRAMENTO AMARAL

Larissa Sacramento Amaral

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 14:30

João Carlos, boa tarde!

Gostaria de agradecer a sua resposta...
Mais neste caso a nota de retorno emitida pela minha empresa consta os 3 itens, mais somente 1 foi enviado. Pensando nos documentos fiscais a operação foi fechada. Não entendo quando fala que a operação sera a mesma.
Vou emitir outra nota de retorno com o cfop 5.916, referenciando retorno de qual nota de concerto?

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