FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS
Incidência de Impostos sobre transferência de Mercadoria par
Tereza Cristina
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:47
Prezados (as) Senhores (as)
Bom dia!
Uma Fábrica do Estado de São Paulo resolve abrir uma filial no estado de Pernambuco e transferir mercadorias de "Piscina" da matriz para esta filial que esta neste estado, para que a mesma comece a funcionar como uma Distribuidora (filial). Pergunta - se:
1 - Qual a incidência dos impostos sobre os produtos que serão "transferidos" para pernambuco?
2 - No caso de Transferência existe tributação de ICMS Fronteira?
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 09:20
Bom dia Tereza,
Vamos lá:
1 - Qual a incidência dos impostos sobre os produtos que serão "transferidos" para pernambuco?
R: Há o ICMS normal se tratando de empresa do regime RPA (artigo 39 do RICMS/SP), IPI (caso haja) de acordo com o artigo 2 do Decreto 7212/2010. Com relação a substituição tributária não há incidência conforme disposto no artigo 264, inciso III, desde que não seja varejista, entretanto quando a mercadoria adentrar ao território pernambucano deverá salientar no regulamento interno se há o recolhimento antecipado do mesmo. Como transferência não configura faturamento, não haverá as contribuições para o PIS e COFINS.
2 - No caso de Transferência existe tributação de ICMS Fronteira?
R: Vide acima.
OBS: correção do artigo do RICMS/SP.
João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC PaulistaSankhya Gestão de Negócios"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."