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Cobranças adicionais no transporte de mercadorias, como lega

Sabrina de Oliveira Ferreira

Sabrina de Oliveira Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 11:47

Boa tarde,

Na cobrança de custos adicionais não previstos no início do transporte de mercadorias, como o valor recolhido quando o veículo fica parado na estrada por vários motivos (posto fiscal ou demora no recolhimento da mercadoria), pode ser emitido Ct-e complementar?

Se não, qual procedimento devemos fazer para tornar essa cobrança legal?


Obrigada

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:19

Prezada Sabrina de Oliveira Ferreira, boa tarde.

Incluem-se na base de cálculo do ICMS, despesas acessórias pertinentes ao transporte, tais como taxas, seguros, juros, acréscimos, bonificações e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas.

Portanto, quando a despesa acessória é cobrada do tomador do serviço, este valor deve ser complementado no CT-e. Então emite-se o CT-e complementar.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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