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Mercadoria enviada para Industrialização

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 15:23


Pessoal, boa tarde!

Alguém pode me explicar "passo à passo" como funciona a triangulação de mercadorias enviadas para Industrialização?

Quais CFOP'S e CSOSN envolvidos?

O que é tributado e o que não é tributado?

A empresa que trabalho é do Simples Nacional e compramos matéria prima de um determinado fornecedor que manda industrializar em outro fornecedor e depois entrega para nós!


Recebo notas com Cfop: 5.122

Alguém pode me explicar como funciona todo processo para que fiscalmente tudo fique correto.

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:08

Enides Trevisan ou alguém que possa me auxiliar.

Ficou umas dúvidas sim, preciso ver se me raciocínio está correto.

Eu compro matéria prima do fornecedor "X" - Cfop 5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

Esse mesmo fornecedor "X" emite uma nota com Cfop 5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente, para o estabelecimento "Y" que ira industrializar/beneficiar o material que eu comprei.

Eu emito uma nota com Cfop 5.901 Remessa para Industrialização por encomenda para o estabelecimento "Y" também.

Por ultimo quando o material fica pronto o estabelecimento "Y" emite uma nota com Cfop 5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda e faz a cobrança também.

Gostaria de saber se essa triangulação está correta?

No caso o Cfop 5.902 não teria que ser algum desses 3 Cfop's: 5.925 ; 5.124 ; 5.125

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:22

Olá Isabelle

A triangulação está correta. CFOPs ok.

No retorno simbólico CFOP 5.902 o industrializador também emitirá a NF pela cobrança do serviço exatamente num dos CFOP mencionados por você. Vai depender se ele agregou mercadoria também ou não.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 15:51

Isabelle, boa tarde!

A cobrança será realizada pelo CFOP 5.125, o que será emitido junto a nota de retorno dos produtos industrializados.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:13

Isabelle ,

Você Solicita o isumo, ai a Indústia 1 emiti pra você.

5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

A Indústria Emiti para a Industria 2 que irá realizar esse trabalho.

5.924 -Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.

Aqui acaba a operação com a Industria 1 e 2 e Inicia a operação Industria 2 e Você

Apos a Industrialização.
A Industria 2 que é quem faz o serviço faz a cobrança somente da Industrialização , e faz o retorno.


5.125 -Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

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