x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 815

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 18:54

Senhores, boa noite.

Primeiramente, me desculpem caso haja outra postagem igual, mas infelizmente procurei no fórum e não encontrei algo que se assemelhasse a minha dúvida.

Houve a emissão de uma nota fiscal eletrônica onde no campo "informações complementares/Dados Adicionais" foi constatado um erro na digitação do valor a ser creditado para aproveitamento de crédito ART 23 DA LC 123 (o valor correto é R$ 76,35 mas foi informado R$ 73,35), sendo que a alíquota no percentual de 1,25% foi informada corretamente. Conforme § 1° do art. 7° do Ajuste SINIEF S/N, no que se refere ao que pode ser corrigido em específico a este caso, diz:

"Dados Adicionais: Quando houver omissão ou erro na fundamentação legal da operação que necessite destes dados ou, por exemplo, quando há algum item da legislação que ampare a saída de produtos com qualquer tipo de benefício fiscal."

Há ainda ao que se refere ao que não pode ser corrigido pela CC-e em específico a este caso:
"Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;"
"Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto."

Tendo o acima exposto, entendo que o valor que não pode ser alterado é o valor que consta como resultante do valor total da nota e não dos dados adicionais/informação complementares, pois o mesmo não altera o valor total da nota.

Em outras palavras, pelo fato de o valor total da nota não estar sendo o corrigido ou alterado e, este valor informado erroneamente não estar alterando o valor total da nota fiscal eletrônica, entendo que a Carta de Correção Eletrônica é o instrumento ao qual deve ser aplicado para dirimir este erro.

Caso o meu entendimento esteja correto, gostaria de uma afirmativa por parte dos colegas, pois está havendo um entendimento divergente em relação a parte do cliente/Destinatário desta Nota Fiscal Eletrônica ao qual está exigindo a emissão de uma nova Nota Fiscal Eletrônica para esta mesma operação.

Caso o meu entendimento esteja equivocado, também espero com muito apreço alguma informação a respeito deste entendimento divergente ao meu.

No aguardo de um retorno, antecipo meus votos de agradecimento e estima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade