
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde, estou com a seguinte dúvida e gostaria da opnião de V.Sas.:
A "EMPRESA A", que é contribuinte do Estado de São Paulo, enquadrada no Regime Periódico de Apuração, com Atividade de Transportes de cargas em geral (rodoviário) é contratada pela "EMPRESA B", tambem contribuinte do Estado de São Paulo, também enquadrada no RPA para transportar da "EMPRESA C" que também é contribuinte do Estado de São Paulo, para a "EMPRESA D" que é contribuinte do Estado de Sergipe, enquadrada no RPA.
A "EMPRESA B" esta pagando o frete.
Em vista o acima exposto pergunto:
01) A "EMPRESA B" é considerada a tomadora do serviço certo?
02) Se a "EMPRESA B" é a tomadora dos serviços então caracteriza-se operação Estadual com incidência de 12% do ICMS certo?
03) Ou devido o fato do produto ser entregue em outra unidade da federação isso caracteriza operação interestadual e devo usar a alíquota do ICMS do Estado de Destino (no caso 7%)?
04) Ou ainda, devo considerar como "tomador" o destinatário("EMPRESA D")? mesmo que toda a operação esteja sendo paga pela "EMPRESA B"?
nossa.. que rolo de empresa :o)
Meus agradecimetos antecipados aos que puderem ajudar ;).
att