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Operação Estadual ou Interestadual???

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 13:15

Boa tarde, estou com a seguinte dúvida e gostaria da opnião de V.Sas.:

A "EMPRESA A", que é contribuinte do Estado de São Paulo, enquadrada no Regime Periódico de Apuração, com Atividade de Transportes de cargas em geral (rodoviário) é contratada pela "EMPRESA B", tambem contribuinte do Estado de São Paulo, também enquadrada no RPA para transportar da "EMPRESA C" que também é contribuinte do Estado de São Paulo, para a "EMPRESA D" que é contribuinte do Estado de Sergipe, enquadrada no RPA.

A "EMPRESA B" esta pagando o frete.

Em vista o acima exposto pergunto:

01) A "EMPRESA B" é considerada a tomadora do serviço certo?

02) Se a "EMPRESA B" é a tomadora dos serviços então caracteriza-se operação Estadual com incidência de 12% do ICMS certo?

03) Ou devido o fato do produto ser entregue em outra unidade da federação isso caracteriza operação interestadual e devo usar a alíquota do ICMS do Estado de Destino (no caso 7%)?

04) Ou ainda, devo considerar como "tomador" o destinatário("EMPRESA D")? mesmo que toda a operação esteja sendo paga pela "EMPRESA B"?

nossa.. que rolo de empresa :o)

Meus agradecimetos antecipados aos que puderem ajudar ;).

att





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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 14:37

Boa tarde
1) Sim a empresa B é tomadora.

2) Sim, incidencia de 12%.

3) Quando a mercadoria é transportada para outra Unidade de Federação, é operação interestadual, entretanto não compreendi o seu exemplo, de corrija se eu estiver errado conforme a explicação que vou te dar.
Se a transportadora fizer uma operação interna, é evidente que terá 12% de ICMS, entendi que quando chega a empresa "C" existirá outra operação, outro conhecimento de Tranporte, caso isso ocorra será conforme voce disse os 7%.

4) Se voce considerar a Empresa D, e a mercadoria ser destinada a São Paulo, e o fisco pegar, pode prejudicar a sua empresa, não tem problema se quem é o pagador da operação, voce deve identificar o Tomador do serviço corretamente, justamente para tributar a nota corretamente

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 31 julho 2009 | 15:03

Olá Victor, me enrrolei no exemplo, vou tentar explicar melhor:

Uma Usina de açúcar aqui de SP vende seu produto para Sergipe.

Este produto sai com frete pago pela Usina de açúcar.

Este produto fica guardado em um de seus depósitos, que fica em outra cidade.

O que a transportadora(que é aqui de SP) faz é ir até o deposito da indústria e leva-lo até o destinatário.

Meu cliente é a transportadora.

A Usina de açúcar me questiona afirmando que a alíquota do ICMS sobre o frete é de 7% já que ele foi para o Sergipe.

Mas no meu entendimento, uma vez que foi a Usina quem contratou a tansportadora e pagou o frete, a incidência do ICMS é de 12% pois caracteriza-se operação estaudal.

Como devo proceder?

Estou certo em considerar a alíquota como 12% ou deve ser de 7% como afirma a Usina de açúcar?

no aguardo.

abaços

Agradeço a atenção.

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