x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 308

FEEF RJ - Alternativa para fruição do benefício

PAULA CAROLINA BELÉM

Paula Carolina Belém

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 10:31

Prezados colegas, bom dia!

Referente à Lei 7.428/16:

Art. 3º - Alternativamente ao que trata o disposto no art. 2°, os contribuintes poderão usufruir do benefício já concedido, na sua integridade, desde que a arrecadação do trimestre do ano corrente comparado com o mesmo trimestre do ano anterior, seja incrementada, em termos nominais, em patamar superior ao montante que seria depositado no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF explicitado no art. 2°, em cada empresa.

§ 1º – Para efeito da comparação prevista no caput será considerado o trimestre imediatamente anterior ao mês que deveria ser feito o depósito no Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF explicitado no art. 2°.

§ 2º - Em não havendo o incremento previsto no caput, aplicar-se-á, no mês em curso, a integra do art. 2°.



Alguém poderia me explicar como se aplicaria esse artigo? Como seria feito o comparativo?

Desde já, muito obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade