
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 5
acessos 610
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalRuben Cunha
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioBom dia Cadja ,
Não deve cobrar , porque já foi recolhido anteriormente.
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação -
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na
condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalObrigada Ruben!!
Thiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia Cadja
Vale lembrar que o que o Ruben disse, é referente a CSOSN, não CST!
Verifique se teu fornecedor é optante pelo simples nacional, neste caso, deveria vir "0500" na nota fiscal.
O CST 500 refere-se à :
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
00 - Tributada integralmente
Então portanto, há de se estudar essa situação melhor e verificar com o seu fornecedor se ele fez o recolhimento.
Edmar Favacho Galvão
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia.
CSOSN refere-se somente para NF-e, ou pode servir também para CT-e?
ex:
Transportadora do Lucro Real emite Ct-e com o CST 00 (tributado integralmente)!
Transportadora do Simples Nacional deve emitir com CSONS 101 (Direito a crédito recolhido no DAS)?
Cadja Vasconcelos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalThiago, a empresa não é optante pelo Simples.
Obrigada.
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