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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida sobre CST

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:22

Bom dia Cadja ,

Não deve cobrar , porque já foi recolhido anteriormente.


500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação -
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na
condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.

Thiago Alcântara

Thiago Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:35

Bom dia Cadja

Vale lembrar que o que o Ruben disse, é referente a CSOSN, não CST!

Verifique se teu fornecedor é optante pelo simples nacional, neste caso, deveria vir "0500" na nota fiscal.


O CST 500 refere-se à :

5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
00 - Tributada integralmente

Então portanto, há de se estudar essa situação melhor e verificar com o seu fornecedor se ele fez o recolhimento.

Att. Thiago Alcântara
Aux. Escrita Fiscal & T.I.
Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 11:54

Bom dia.

CSOSN refere-se somente para NF-e, ou pode servir também para CT-e?

ex:

Transportadora do Lucro Real emite Ct-e com o CST 00 (tributado integralmente)!
Transportadora do Simples Nacional deve emitir com CSONS 101 (Direito a crédito recolhido no DAS)?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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