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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nf com produtos ST e sem ST

Gustavo Henrique de Souza Lima

Gustavo Henrique de Souza Lima

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:13

Colegas, boa tarde!

Quando emitimos uma NF com produtos sujeitos ao regime se ST, juntamente com produtos não sujeitos ao regime, no momento em que há a subtração do ICMS ST em relção ao ICMS da operação própria para chegar ao valor de ST que deve constar na NF, o sistema joga nesse cálculo o ICMS próprio das mercadorias não sujeitas ao regime de ST.

Entendo que o ICMS que deveria ser subtraído é apenas dos ítens enquadrados no regime de ST. O programador solicita a base legal, para ajustar o cálculo no sistema, não encontrei essa base.

Alguém poderia indicar?

Obrigado!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 9 junho 2017 | 16:36

Boa tarde Gustavo,

Esta operação está elencada no § 5º do artigo 8 da Lei Complementar nº 87/96 ao qual transcrevo abaixo:

Art. 8º A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será:
...
§ 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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