Joao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde
Tenho um cliente que enviou mercadorias para demonstraçao dentro e fora de SP, porém ela destacou icms e IPI para uma operação que não concretizou ?
atenciosamente
respostas 8
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Joao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde
Tenho um cliente que enviou mercadorias para demonstraçao dentro e fora de SP, porém ela destacou icms e IPI para uma operação que não concretizou ?
atenciosamente
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPor que não concretizou?
pode esclarecer melhor?
(Se ele destacou não tem problema, basta quando retornar ela tomar os creditos.)
desconsiderar essa resposta, desculpa.
Editado por José Renato Rodrigues em 3 de agosto de 2009 às 10:26:57
Joao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadebom dia José
A mercadoria foi apenas para demonstraçao, não foi efetuada uma venda, por isso nao entendi o destaque do icms e ipi?
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalJosé Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalJoao Alexandro Soares da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade5912 remessa para mostruario
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalresumo,
ICMS: suspensão apenas para operação estadual
IPI: suspensão apenas para envio a feiras ou exposições
forma legal de correção:
1º enviar comunicado ao destinatario sobre o destaque indevido dos impostos, para que ele não tome creditos.
2º solicitar ao destinatario uma declaração de não aproveitamento de impostos para que voce possa tomar os creditos dos impostos destacados endevidamente.
(conf art 63, VII RICMS/00 e port CAT 83-1991)
(art 207 do RIPI)
José Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalresumo,
ICMS: suspensão apenas para operação estadual
IPI: suspensão apenas para envio a feiras ou exposições
forma legal de correção:
1º enviar comunicado ao destinatario sobre o destaque indevido dos impostos, para que ele não tome creditos.
2º solicitar ao destinatario uma declaração de não aproveitamento de impostos para que voce possa tomar os creditos dos impostos destacados endevidamente.
(conf art 63, VII RICMS/00 e port CAT 83-1991)
(art 207 do RIPI)
Elisangela Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalEstou com dúvida referente ao ICMS de uma nota de mercadoria em demonstração que ultrapassou os 60 dias para retornar.
Alguém possui essa consulta na íntegra para que eu possa me interar melhor do assunto:
- Resposta à Consulta no. 10.115/1976, da Consultoria Tributária da
Secretaria da Fazenda.
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