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Cobrança de MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINERS em fatu

João Reis

João Reis

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:06

Pessoal, bom dia !

Gostaria de uma ajuda quanto a análise de um documento, emitido por um prestador.

O mesmo efetua a locação de containers e emite fatura de locação, o que é permitido na legislação.

Entretanto, observamos que um dos documentos apresentou, na sua descrição, a cobrança (além da locação) de MOBILIZAÇÃO.

Existe alguma legislação que prevê a cobrança desses itens (MOBILIZAÇÃO e DESMOBILIZAÇÃO) através de fatura, junto com a locação ? Até o presente momento, tinha conhecimento apenas de LOCAÇÃO (considerando esse cenário).

Por favor, em caso afirmativo, enviem a legislação que fundamenta.

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Domingo | 29 abril 2018 | 09:30

Além da locação do bens esse contrato tem uma prestação de serviço que é a mobilização/desmobilização dos mesmos bens e é tributado pelo ISS, consta na LC 116/2003 como serviços semelhantes elencados na lista anexa, o Município tem competência para fazer tal interpretação extensiva.
Nas licitações, por exemplo, o artigo 59, § único da Lei 8.666/1993 prevê que o ente público, no caso de nulidade do contrato, indenize o contratado por esses serviços de mobilização/desmobilização, é um gasto que o contratado tem com a obra, locação, etc:

"Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".

Portanto, mobilização/desmobilização é um serviço à parte tributado pelo ISS, no seu caso tem a locação e o serviço de mobilização/desmobilização.
Caso vc não quisesse pagar tal serviço ao prestador, então, que tivesse ido buscar os containers e no final da locação desmobilizar e ir deixar no proprietário. Por esse raciocínio vc percebe que é um gasto extra, além da locação.
Cobrança devida e esse serviço consta na LC 116/2003 como transporte municipal, logística e congêneres, etc.

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