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Cpom São Paulo

Adriano Cabral e Silva

Adriano Cabral e Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 11:59

Bom dia

Meu cliente de Curitiba emitiu uma nota de serviço prestado em Curitiba mesmo, porém o tomador reside em São Paulo Capital. A nota foi descrita que o serviço foi efetuado na própria cidade do prestador que é Curitiba. A dúvida é, essa nota gera Cpom para o tomador de São Paulo? Obs. código de atividade é 706.

Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:00

Prezado Adriano Cabral e Silva,
Conforme o art. 69 do RISS de SP, o prestador de serviços que emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município ou pelo Distrito Federal, para tomador estabelecido no Município de São Paulo, referente aos serviços descritos nos itens 1, 2, 3 (exceto o subitem 3.04), 4 a 6, 8 a 10, 13 a 15, 17 (exceto os subitens 17.05 e 17.09), 18, 19 e 21 a 40, bem como nos subitens 7.01, 7.03, 7.06, 7.07, 7.08, 7.13, 7.18, 7.19, 7.20, 11.3 e 12.13, todos constantes da lista do "caput" do artigo 1° deste regulamento, fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Neste caso, independente onde foi prestador do serviço, a legislação menciona localidade do prestador e do tomador, e não da prestação do serviço, logo, cabe o CPOM normalmente.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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