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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria roubada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 14:54

Boa tarde Andrea

Infelizmente não há como recuperar os impostos. Para o fisco houve a circulação da mercadoria e no caso do ICMS está gerado o fato tributante. Apenas a mercadoria não chegou ao seu destino final.

Mas veja neste link uma matéria bem legal sobre o assunto envolvendo os demais tributos.
clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 16:55

Cara Andrea Fabiana Jatoba, apenas complementando o que nossa colega Enides Trevisan, realmente nã ohá restituição do ICMS pago, porém, se houve pagamento de ICMS Substituição Tributária, poderá buscar o ressarcimento deste valor, visto que o fato presumido, que é a venda ao consumidor final não correu, poderá se ressarcir.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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