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Duvida sobre CSOSN

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:06

Prezada Ohanny Rocha, boa tarde.

O CST 60 (ICMS pago anteriormente por substituição tributaria) está co-relacionado com o CSOSN 500 (Códigos usados pelas ME/EPPs de ICMS cobrado por sub tributaria de contribuintes substituídos ou por antecipação, classificam-se exclusivamente a operações ou produtos sujeito a sub tributária), ou seja, enquanto as empresas RPA utilizam o CST 060, as empresa do Simples Nacional devem utilizar o CSOSN 500.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ohanny Rocha

Ohanny Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:38

Mas quando não tem permissão de crédito, então coloco o 102? Por exemplo, a farmácia comprou e veio na NF-e 000, mas ela vai vender pra pessoas físicas em cupons fiscais, mas para o SPED eu colocarei qual CSOSN nessas notas de entrada?

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