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Diferencial de alíquota compra de pessoa física

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 09:28

Prezada Crislaine,
Aquisição de pessoa física não incide ICMS, visto que não há na legislação esse fato gerador.
Como fins de base legal, pode alegar a não incidência do ICMS devido a ausência de fato gerador no art. 2º da Lei Complementar 87/1996.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Lázaro

Lázaro

Iniciante DIVISÃO 1 , Empreiteiro(a)
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 22:27

Olá boa noite.
Estou com uma dúvida parecida. Meu irmão tem uma empresa de Celulares, e ele vende celulares novos e em muitos casos recebe de entrada um celular semi novo com nota fiscal, ele pode revender esse celular semi novo e emitir NF da empresa dele?? No caso, ele como pessoa fisica pode comprar outros aparelhos eletrônicos com o cpf dele (ou de outra pessoa) e revender na empresa dele, emitindo nota fiscal??

Obrigado.

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