Thales Furlan
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa Tarde,
Sou novo por aqui!
Possuo um cliente ao qual presto assessoria, a empresa é optante do simples nacional, uma indústria de confecções, fabrica artefatos têxteis para uso doméstico estabelecida no estado de SP. Porém a mesma realizou uma compra de tecidos importados de outra empresa importadora, do estado do Espirito Santo, por se tratar de tecido importado, o mesmo é destacado com percentual de 4% de alíquota de ICMS. Minha dúvida é a seguinte, por se tratar de uma indústria do setor têxtil, a qual está comprando o tecido para industrialização, a mesma deverá recolher o DIFAL referente aos 14% de diferença de alíquota?
Agradeço a atenção,
Att