Boa tarde Priscila
É necessário destacar o ICMS na nota de devolução para que o fornecedor possa se creditar do ICMS na entrada dele.
Como você não se creditou do ICMS na sua entrada, pode estornar o débito diretamente na apuração mensal do ICMS baseado no art 117, parágrafo III
§ 3º - Em havendo devolução da mercadoria, o imposto debitado na forma do inciso II será lançado como crédito no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão "§ 3º do Art. 117 do RICMS".