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emissão nf 5556 pode ter icms destacado?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 13:47

Boa tarde Priscila

É necessário destacar o ICMS na nota de devolução para que o fornecedor possa se creditar do ICMS na entrada dele.

Como você não se creditou do ICMS na sua entrada, pode estornar o débito diretamente na apuração mensal do ICMS baseado no art 117, parágrafo III


§ 3º - Em havendo devolução da mercadoria, o imposto debitado na forma do inciso II será lançado como crédito no quadro "Crédito do Imposto - Estornos de Débitos", do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão "§ 3º do Art. 117 do RICMS".

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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