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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 20:37

O MEI não é obrigado a emitir NF-e conforme cláusula quarta, I, do Protocolo ICMS nº 42/2009 e também art. 97, §1º, Resolução 94/2001.
A preocupação principal do MEI é comprar apenas com nota fiscal e guardá-las no prazo decadencial!
Quem adquirir do MEI, sendo contribuite, emitirá a nota fiscal de entrada. Nas vendas do MEI a consumidor final não precisa emissão de nota fiscal, pois não está obrigado a emitir documento fiscal eletrônico (é um contribuinte pequeno, sem recursos para documentos eletrônicos).
Como vc é de São Paulo observe se seu Estado permite nota fiscal manual, pois quando adquirir produtos sem nota fiscal poderá emitir a nota fiscal manual em entrada. Nas vendas, caso o Estado possua nota fiscal avulsa (São Paulo, creio, não tem nota fiscal avulsa), solicite a nota fiscal avulsa.
A NF paulista é eletrônica, portanto, o MEI está dispensado de emissão de notas fiscais eletrônicas, conforme visto acima, e também, o art. 2º, § único, '2', da Portaria CAT nº 85/2007.

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