Boa tarde, Marcio Freire de Melo!
Muito bem tenho um cliente que compra o leite de laticínio e na nota está com base de calculo reduzida, ele pode aproveitar este credito? Porque a saída desta mercadoria vai ser isento.
Consulta o RICMS/MG e verifique o Art. 71
Operação subsequente isenta ou não tributadaO artigo 71, inciso I, do RICMS/MG, determina que o contribuinte efetue o estorno do imposto creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria ou o bem entrados no estabelecimento vierem a ser objeto de operação subsequente não tributada ou isenta.
O mesmo se aplica em relação às mercadorias que vierem a ser integradas ou consumidas em processo de comercialização, industrialização, produção, extração, geração, prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, ou de comunicação, quando a operação ou prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto - artigo 71, inciso II, do RICMS/MG.