
Leandro Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia à todos,
Gostaria de saber se alguem ja passou pela situação de contribuinte inscrito como substituto tributario no estado do rj (empresa é de sp) deixar de entregar a gia st ao estado do rj.
Ja li sobre as penalidades e valores de ufirj aplicadas pelo atraso na entrega.
Fiquei sem entregar de 01/17 á 05/17.
Alguem sabe me dizer se o estado gera cobrança pelo atraso?
Sei que em sp ja entreguei varias gias em atrasos e nunca tive uma cobrança sequer.
Sei que posso ser penalizado, mas sabem me dizer ou alguem ja passou por isso e teve a cobrança pelo atraso na entrega?
Lembrando que realizei a entrega antes da abertura de qualquer processo fiscal pelo estado do rj.
Obrigado à todos.
Cruzeiro Contabilidade
Franca-SP