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Nota destinada à Zona Franca de Manaus (SUFRAMA)

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 13:54

Boa tarde, Cibeli Menegotti!

Todas as mercadorias nacionais que ingressarem nos Estados do AM, AC, RO e RR , deverão passar pelo controle da SUFRAMA com a geração do PIN, para fins do ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.

A geração do PIN somente será processada para empresas destinatárias cadastradas e devidamente habilitadas na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.

Toda a geração do PIN será efetuada através do site da SUFRAMA https://www.suframa.gov.br, utilizando o sistema W-S Sinal, através de senha de acesso.


Acesse o link para realizar o cadastro como fornecedor

portal.suframa.gov.br

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