Boa tarde, Guilherme!
Por favor, consulte as listagens constantes dos Anexos do Convênio ICMS 92/2015, que definiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).
A partir de 01.01.2018, o Convênio ICMS 92/2015 será revogado pelo Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Com a publicação do Convênio ICMS 52/2017, tendo em vista a cláusula vigésima primeira, inciso I, e a cláusula trigésima sexta, inciso II, foi mantida a obrigatoriedade indicação do CEST no documento fiscal. Todavia, será observado o seguinte cronograma de obrigatoriedade, dado pelo Convênio ICMS 60/2017:
- a partir de 01.07.2017, pelas indústrias e pelos importadores;
- a partir de 01.10.2017, pelos atacadistas;
- a partir de 01.04.2018, pelos demais contribuintes.