 
				Gustavo Silva
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas, boa tarde!
A situação é a seguinte: A venda da mercadoria é realizada normalmente pelo ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na condição de venda prazo (duplicata 28 dias), porém no dia de vencimento da duplicata o cliente comparece no estabelecimento e realiza o pagamento do título através de cartão de crédito. 
O suporte técnico diz que para esta operação o sistema realizará um "TEF-AVULSO" através de uma operação não fiscal, fazendo referencia ao COO já emitido para podermos receber os valores no cartão.
Minha dúvida é se este procedimento é correto, se o realizando posso sofrer alguma penalidade? 
Desde já agradeço a ajuda de todos.					

