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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TEF Avulso / Pagamento de Duplicata Vencida com Cartão de Cr

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:27

Caros colegas, boa tarde!

A situação é a seguinte: A venda da mercadoria é realizada normalmente pelo ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) na condição de venda prazo (duplicata 28 dias), porém no dia de vencimento da duplicata o cliente comparece no estabelecimento e realiza o pagamento do título através de cartão de crédito.
O suporte técnico diz que para esta operação o sistema realizará um "TEF-AVULSO" através de uma operação não fiscal, fazendo referencia ao COO já emitido para podermos receber os valores no cartão.
Minha dúvida é se este procedimento é correto, se o realizando posso sofrer alguma penalidade?

Desde já agradeço a ajuda de todos.

marcelo faria noronha

Marcelo Faria Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:40

Gustavo, boa tarde.
Você deixou a meu entender bem claro o processo que hoje é usado na sua empresa.
Eu trabalho muito com essas rotinas, e vendo inclusive fiscalizações a respeito acredito que se o processo for bem concluído na contabilização dessas operações não há problema nenhum.
Então, se a contabilidade fechar esse processo corretamente não.

Marcelo Faria
Especialista em e-commerce e grupos econômicos
Consultor em arquivos magnéticos fiscais
E-mail: [email protected]
Tel: 031-99622-9444 - Wp
Belo Horizonte - MG
https://www.contabilidaderiacho.com.br
Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 16:50

Marcelo,

Agradeço sua ajuda. Compartilhamos da mesmo opinião... Desde que o comprovante do "pagamento" seja relacionado ao COO da respectiva venda, acredito não haver problema.

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