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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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mei - posso vender meus produtos sem emitir nota ?

José Bráulio Pinheiro Junqueira de Andrade

José Bráulio Pinheiro Junqueira de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 19:35

Pessoal, boa noite! Estou com uma duvida! Dei uma pesquisada na web e pelo que entendi, para o MEI conseguir emitir nota de seus produtos ele precisa da inscrição estadual, p/ poder fazer o "cadastro" na SEFAZ, pois bem, ocorre que a vigilância sanitária ainda não deu meu alvará definitivo, que é necessário para fazer a inscrição na SEFAZ. Mas estou sem movimentar os produtos, tem alguma forma deu pode vender para os lojistas sem sofrer penalidade ?

Agradeço a ajuda!

Ah, eu vendo pasta de amendoim integral, é um produto que não necessita registro!

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 09:17

Bom Dia Sr. José!!

Pois bem, isso varia de estado para Estado, aqui em SC basta ter o CNPJ que você já consegue a IE.
Suas vendas são para consumidor final ou para Empresas? Verifique se se enquadra em algumas dessas obrigações impostas pelo CGSN.


"Art. 97. O MEI: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, §§ 1º e 6º, inciso II)
I - fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do Relatório Mensal de Receitas Brutas de que trata o Anexo XII, que deverá ser preenchido até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 57, ficará:
a) dispensado da emissão:
1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada;
b) obrigado à sua emissão:
1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ;
2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.
§ 1º O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ressalvada a possibilidade de emissão facultativa disponibilizada pelo ente federado. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 26, § 2º)"

Fonte: CGSN de nº 94/2011

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
FELIPE BURATI SCHIMIDT

Felipe Burati Schimidt

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:40

Bom dia Nobres Colegas.

Tenho uma dúvida quanto a emissão de notas empresa MEI quando a venda é virtual, ou seja pela internet. Portanto o produto será enviado pelo correio ou transportadora. Sou obrigado a emitir mesmo sendo MEI? Existem transportadoras que não levam sem a nota, posso emir a nota fiscal on line da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, ou vou precisar mandar a nota NF-E?

Obrigado desde já.

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 22:23

Amigos, boa noite!

Tem um cliente que pretende formalizar seus empreendimentos. Ele compra roupas em feiras livres e tem um estabelecimento para venda destes produtos. Minha dúvida é: vende para consumidor final mas como faço para declarar as receitas? Outro detalhe, esse cliente tem 3 lojinhas de roupas e cada filho que administra, é melhor abrir 3 MEI ou ver a possibilidade de outro regime de tributação?

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