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Emissão de Conhecimento de Transporte com valor Simbólico

Cleberson Santos

Cleberson Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Sábado | 17 junho 2017 | 19:25

Olá, boa noite!

Prezados,
Gostaria do auxilio de vocês na questão abaixo.

Trabalho em uma transportadora e para diversos clientes fazemos alguns Conhecimentos de transportes em sua forma de "Cortesia", ou seja emitimos um CT-e no valor de R$ 100.

Para todos estes conhecimentos que emitimos sempre é emitido o Manifesto de Transporte.

As minhas dúvidas são:

- Está correta a emissão em seu valor de R$ 100?
- Posso emitir com valor menor(R$ 1,00)?
- É preciso alguma observação no CT-e ou o uso de um CFOP diferente para este tipo de operação?
- O cliente precisa emitir um DANFE com alguma informação diferente?

Obrigado pelo apoio de todos.

Abs

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:23

Prezado Cleberson Santos.

Nos serviços de transporte por cortesia, a empresa deverá recolher um valor mínimo de ICMS estipulado pelo Estado, em conformidade com as características das mercadorias.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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