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cest em produtos de embalagem

Eliete Gomes

Eliete Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:48

Bom dia !

Trabalho em uma industria de embalagens e estou em duvida em relação a classificação do cest .As embalagens estão classificadas no capitulo 39 do ncm -"plasticos e suas obras"e nas minhas pesquisas so tem esses cest 14.004.00 que se refere " Lonas plásticas, exceto as para uso na construção".A minha duvida é esse cest é para materia prima da embalgem ou ja é para emblagem pronta, sendo que algumas de nossas embalagens vão para os nossos clientes como bopp ou em sacolas.




Desde ja agradeço...


atenciosamente,
Eliete Gomes

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 15:42

Boa tarde Eliete,

Nem todo produto terá um CEST correspondente.

Se o seu produto não se enquadrar exatamente com o NCM e a descrição que constar na lista CEST do Convênio CONFAZ, o seu produto não possui CEST e você deixa esse registro sem preenchimento.

Abçs.

Leandro Medeiros
Contador
Doutor Consulta Fiscal
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Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:16

Boa Tarde,

CEST
14.004.00
Enquadra esses NCMs

3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plástico, mesmo em rolos.
3919.10 - Em rolos de largura não superior a 20 cm
3919.10.10 De polipropileno
3919.10.20 De poli(cloreto de vinila)
3919.10.90 Outras
3919.90 - Outras
3919.90.10 De polipropileno
3919.90.20 De poli(cloreto de vinila)
3919.90.90 Outras


3920 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
3920.10 - De polímeros de etileno
3920.10.10 - De densidade igual ou superior a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
3920.10.9 - Outras
3920.10.91 - De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-de-carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica igual ou superior a 0,030 ohms.cm² , mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm² , em rolos, do tipo utilizado para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos

3920.10.99 - Outras
3920.20 - De polímeros de propileno
3920.20.1 Biaxialmente orientados
3920.20.11 De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), metalizadas

3920.20.12 De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) igual ou superior a 6 %, de rigidez dielétrica igual ou superior a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos

3920.20.19 Outras
3920.20.19 Ex 01 - Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta
3920.20.90 Outras
3920.30.00 - De polímeros de estireno
3920.30.00 Ex 01 - Laminados rígidos utilizados para revestimento de móveis
3920.4 - De polímeros de cloreto de vinila:
3920.43 Que contenham, em peso, pelo menos 6 % de plastificantes
3920.43.10 De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)
3920.43.90 Outras
3920.49.00 Outras
3920.49.00 Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis
3920.5 - De polímeros acrílicos:
3920.51.00 De poli(metacrilato de metila)
3920.59.00 Outras
3920.6 - De policarbonatos, de resinas alquídicas, de poliésteres alílicos ou de outros poliésteres:
3920.61.00 De policarbonatos
3920.62 De poli(tereftalato de etileno)
3920.62.1 De espessura inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons)
3920.62.11 De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
3920.62.19 Outras
3920.62.9 Outras
3920.62.91 Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
3920.62.99 Outras
3920.62.99 Ex 01 ? Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento
3920.63.00 De poliésteres não saturados
3920.69.00 De outros poliésteres
3920.7 - De celulose ou dos seus derivados químicos:
3920.71.00 De celulose regenerada
3920.73 De acetatos de celulose
3920.73.10 De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
3920.73.90 Outras
3920.79 De outros derivados da celulose
3920.79.10 De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
3920.79.90 Outros
3920.9 - De outro plástico:
3920.91.00 De poli(butiral de vinila)
3920.92.00 De poliamidas
3920.93.00 De resinas amínicas
3920.94.00 De resinas fenólicas
3920.99 De outro plástico
3920.99.10 De silicone
3920.99.20 De poli(álcool vinílico)
3920.99.30 De polímeros de fluoreto de vinila
3920.99.40 De poliimida
3920.99.50 De poli(clorotrifluoretileno)
3920.99.90 Outras


3921 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
3921.1 - Produtos alveolares:
3921.11.00 De polímeros de estireno
3921.12.00 De polímeros de cloreto de vinila
3921.13 De poliuretanos
3921.13.10 Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear igual ou superior a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 50 % (RC50) igual ou superior a 3,0 kPa e inferior ou igual a 6,0 kPa
3921.13.90 Outras
3921.14.00 De celulose regenerada
3921.19.00 De outro plástico
3921.90 - Outras
3921.90.1 Estratificadas, reforçadas ou com suporte
3921.90.11 De resina melamina-formaldeído
3921.90.12 De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90° e impregnadas com resinas
3921.90.19 Outras
3921.90.20 De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as faces, mesmo com halogenetos de potássio
3921.90.90 Outras

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