Leonardo Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde amigos!
Estou com uma dúvida relacionada ao recolhimento de ISS e gostaria da ajuda dos amigos.
A empresa que trabalho sediada no município do Rio de Janeiro contratou serviços de limpeza e conservação de uma empresa sediada no município de Niterói. No meu entendimento caberia a retenção do ISS na empresa contrante pelo código da receita 109, entretanto a empresa efetuou o recolhimento utilizando o código da receita 110-4 SUBSTITUIÇÂO TRIBUTÁRIA. A dúvida é: Esse recolhimento está correto? O Código correto não deveria ser o 109?
Desde já agradeço.
Leonardo.