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remessa exposição e feira

Amanda Suelen da Silva

Amanda Suelen da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:28

Boa tarde!!!

Estou no Estado de São Paulo e irei levar mercadoria para exposição em uma feira no Estado de Minas Gerais.

Os dados do destinatário deve ser preenchido com os dados do próprio emitente?
E como fica em relação ao CFOP e ao endereço do emitente?

Obrigada

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 17:23

Boa tarde, Amanda Suelen da Silva!

Deverá ser emitida a nota fiscal de remessa para exposição com o seguinte CFOP:

5.914 - 6.914 = Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

Indicar no campo "dados adicionais" a expressão "isenção do ICMS conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490-2000".

Informar no campo "dados adicionais" o endereço da exposição/feira.


Em se tratando do retorno, o contribuinte paulista deverá emitir a nota fiscal de entrada, mencionando os dados da nota fiscal de remessa, com o CFOP:

1.914 - 2.914 = Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

Indicar a expressão "isenção do ICMS conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490-2000", servindo inclusive para acompanhar o trânsito da mercadoria de volta.

Importante salientar que se o contribuinte participar de um evento, fora do seu estabelecimento, no qual os seus produtos serão expostos e também comercializados, deverá observar os procedimentos relativos às operações realizadas fora do estabelecimento, (artigos 433 e 434 do RICMS/SP).

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 11:41

Olá Bom dia,

Um cliente efetuou uma exposição de feira fora do estado de SP utilizando o CFOP 6.914.
Ao retornar a mercadoria para SP, o mesmo efetuou uma nota fiscal de entrada utilizando o CFOP 2.914, pelo fato da mercadoria ser interestadual.

A minha dúvida é, se a mercadoria está retornando para SP o remetente não deverá emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.914? já que se trata um entrada em SP?

Desde já agradeço á ajuda!!!
Abçs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!

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