Boa tarde, Amanda Suelen da Silva!
Deverá ser emitida a nota fiscal de remessa para exposição com o seguinte CFOP:
5.914 - 6.914 = Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
Indicar no campo "dados adicionais" a expressão "isenção do ICMS conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490-2000".
Informar no campo "dados adicionais" o endereço da exposição/feira.
Em se tratando do retorno, o contribuinte paulista deverá emitir a nota fiscal de entrada, mencionando os dados da nota fiscal de remessa, com o CFOP:
1.914 - 2.914 = Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
Indicar a expressão "isenção do ICMS conforme artigo 33 do Anexo I do RICMS/SP - Decreto 45.490-2000", servindo inclusive para acompanhar o trânsito da mercadoria de volta.
Importante salientar que se o contribuinte participar de um evento, fora do seu estabelecimento, no qual os seus produtos serão expostos e também comercializados, deverá observar os procedimentos relativos às operações realizadas fora do estabelecimento, (artigos 433 e 434 do RICMS/SP).