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CT-e OS - Modelo 67 para Transporte de Pessoas, Valores e Ba

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:08

Primeiramente, a obrigatoriedade da utilização do CT-e OS se inicia a partir de 2 de outubro de 2017, conforme Norma de Procedimento Fiscal 64/2017.
Conforme norma de procedimento fiscal 113/2016, ficam obrigados à emissão de CT-e OS - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, conforme dispõe o artigo 34 do Capítulo III do Anexo IX do RICMS, os contribuintes paranaenses que atuem nas seguintes atividades:
1.1. agência de viagem ou transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
1.2. transporte de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
1.3. transporte de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Para os efeitos desta Norma, deve-se considerar o código da CNAE (Anexo I) principal do contribuinte, bem como os secundários, conforme conste ou deva constar em seus atos constitutivos ou em seus cadastros, junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) e no cadastro de contribuinte do ICMS do fisco paranaense, por exercer a atividade relacionada ao transporte referenciadas acima.
CNAE ATIVIDADE
4912-4/01 TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL
4922-1/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA
4922-1/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL
4922-1/03 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERNACIONAL
5011-4/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR E NÃO REGULAR NO LITORAL
5022-0/02 EMBARCAÇÕES COM TRIPULAÇÃO PARA TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS POR NAVEGAÇÃO INTERIOR, INTERMUNICIPAL (EXCETO TRAVESSIA), INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
5091-2/02 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS, INTERMUNICIPAL
5111-1/00 TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR
4924-8/00 TRANSPORTE ESCOLAR
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99 OUTROS TRANSPORTE RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4950-7/00 TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES
5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
5099-8/99 SERVIÇOS COMBINADOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE PASSAGEIROS ASSOCIADO COM OS SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
5112-9/01 SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO
5112-9/99 OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR
8012-9/00 ATIVIDADES DE TRANSPORTE DE VALORES

No caso do CTe OS, será emitido o DACTE OS, conforme leiaute do Ajuste SINIEF 10/2016.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
LIDIO DIOGO DOS SANTOS FILHO

Lidio Diogo dos Santos Filho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:42

Preciso emitir o CT-e OS. Estamos usando o sistema da Bsoft. Minha Atividade é CNAE 4929902 - ((Realizamos Transporte Rodoviário de Passageiro Intermunicipal e Fretamento, (dentro do Estado da Bahia)), temos licença junto a AGERBA (que é Certidão de Registro Cadastral - composto de quatro dígito, porém não permiti concluir a emissão do CT-e OS. Precisamos do Registro Estadual, onde posso conseguir? Qual o Órgão no Estado da Bahia que nos fornecerá o Número do Registro Estadual?

Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:34

Prezado Lidio Diogo dos Santos Filho,

No manual diz que é obrigatório o Termo de Autorização de Fretamento – TAF, conforme a Resolução ANTT nº4.777/2015 composto por 12 dígitos OU Número do Registro junto a Administração Estadual.

Eu uso o sistema EGS (http://egssistemas.com.br/) e estou conseguindo normalmente com o Número do Registro junto a Administração Estadual apenas.

Cibeli Menegotti

Cibeli Menegotti

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 09:15

Prezada Scheila,

Pelo que percebi nas emissões que já fiz, o INSS é obrigatório somente quando o tomador é Pessoa Jurídica. Quando você transmite o CT-e OS para PJ e não informa o INSS, volta como inconsistente informando que o INSS é obrigatório. Quando você transmite para PF sem o INSS é autorizado normalmente.

Espero ter ajudado!

Guilherme de Souza Balbinot

Guilherme de Souza Balbinot

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 5 setembro 2017 | 11:23

Olá Cibeli.
no RS ninguém está conseguindo o numero de registro estadual.
vc falou em TAF ou numero de registro estadual, seria possível me enviar um XML de um CTE-OS que vc emitiu pelo seu sistema?
estou em busca de um exemplo por não estar conseguindo emitir em teste por falta do numero de registro estadual.

se for possivel enviar, meu email é @Oculto

grato.

João GSS

João Gss

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 13:42

Ramon,

Considerando o que está disposto nas páginas 66 e 128 do Manual do CT-e 3.0 a resposta é SIM, será obrigado informar a retenção do INSS na emissão

Caso tenha alguma dificuldade conheça o emissor da Bsoft.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 22:31

Pessoal,

O cte OS veio para substituir a nota fiscal mod. 7 e não a de serviço eletronica emitida no municipal, certo?
Em que casos deveria emitir a nota fiscal mod. 7?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 setembro 2017 | 13:05

Patricia, boa tarde.

O Ajuste SINIEF 10/2016 alterou o Ajuste SINIEF 09/2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), instituindo o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o DACTE OS, em substituição a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, em relação as seguintes prestações:

a) por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;

b) por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;

c) por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Ou seja, serviços de transporte dentro do município continua sendo amparada pela NFS.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 10:11

Para serviços prestados no municipio tem que emitir N.Fiscal Serviços, ser for intermunicipal ou interestadual que que emitir CT-e OS

Uso um sistema para emissão de CT-e OS muito bom, o preço dele pode ser com ou sem mensalidade se alguem interessar pode entrar em contato pelo e-mail @Oculto

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 14:45

Pessoal.

Boa tarde.

Estou parametrizando o sistema para a emissão do Cte OS e estou com dúvida em relação a númeração do TAF - Termo de Autorização de Fretamento ou Número do Registro junto a Administração Estadual.

No estado de São Paulo, quais Órgãos disponibilizam essa numeração? A ANTT, Arstesp?

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:06

Ramon,

Considerando o que está disposto nas páginas 66 e 128 do Manual do CT-e 3.0 a resposta é SIM, será obrigado informar a retenção do INSS na emissão

Caso tenha alguma dificuldade conheça o emissor da Bsoft.


Uma duvida... com base na legislação, conforme transcrevo abaixo a retenção do INSS somente é obrigatória caso o serviço seja continuo. O que fazer nos casos de transporte prestados esporadicamente a diversos tomadores? Pois neste caso não é obrigatória a retenção e poderá haver divergência de informação.

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009
Art. 112. A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada, observado o disposto no art. 79 e no art. 145.
[...]
Art. 115. Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 1974.
§ 1º Dependências de terceiros são aquelas indicadas pela empresa contratante, que não sejam as suas próprias e que não pertençam à empresa prestadora dos serviços.
§ 2º Serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.
§ 3º Por colocação à disposição da empresa contratante, entende-se a cessão do trabalhador, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato.

Grato Gil
Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 12:24

Boa tarde a todos.

Gilnei Aparecido Corrêa, estou com a mesma dúvida que você, no caso de serviço de transporte de passageiros quando é esporádico, não é devido a retenção, conforme Art. 115 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. Como devemos proceder já que o CTe OS só autentica o documento se tiver a retenção? Devemos passar a reter de todos, mesmo o serviço sendo eventual?

Att.

JOICE

Joice

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 10 outubro 2017 | 13:59

Boa Tarde,

Estou com duvidas referente a emissao modelo 67.

Minha cliente faz transporte de passageiros intermunicipais, quero saber se a mesma tem que tributar icms, qual seria aliquota?
Outra duvida seria referente a CFOP, qual é o correto 5353 ou 5357. pois conforme o codigo diz prestação de serviço???
Estou super confusa nesse tipo de nota.

Conto com ajuda de todos.

Att
Joice S Santos

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