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Complementação de alíquota

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 14:48

Olá, amigos

Estou começando agora na área e tenho bastante dúvidas a respeito de icms, substituição, difal, enfim, do básico...

Uma empresa da Bahia (simples), por exemplo, que compra sal moído (para gado) do RN, como faço esse cálculo de complementação?
CST 020 e cfop 6101

O valor da nota é de 540,00
Base de cálculo do ICMS (é reduzida): 270,00
ICMS 32,40
Valor aprox dos tributos: 22,68

Pesquisei e conclui que Difal é só para uso e consumo.

Precisava de uma explicação detalhada, para saber como identifico os produtos que precisam do cálculo...
Estou perdida...

Rodrigo Martins Moreira

Rodrigo Martins Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 15:48

Boa tarde Luciane,de acordo com o Regulamento do ICMS aqui de Minas o Difal é para uso e consumo,entretanto quando há entrada de mercadoria para industrialização ou comercialização de outro estado e o destinatário é optante pelo Simples Nacional,o conceito da complementação de alíquota é o mesmo apenas muda a definição que passa a ser Antecipação Tributária.

Acredito que este link possa te auxiliar, entretanto sugiro consultar o Regulamento de ICMS de seu Estado

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