Edilâny
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscalboa tarde, caros colegas.
me ajudem a tira uma dúvida, por favor.
tenho uma empresa que é do simples nacional, ela fabrica produtos do tipo (produtos acabados: frango a parmegiana e catupiry 600gr, medalhão de berinjela 800gr, massas 1kg (recheadas ou não), molhos 500ml, queijo parmesão ralado 100gr. carnes escalope, file parmegiana, almondegas, strogonoff 600gr). Pois bem, quando a empresa foi constituída, a minha consultoria disse que quando a empresa compra e transforma, ela não está sujeita a substituição tributaria, pois se encerra no momento que se transforma a mercadoria. e vendas para pessoa física, para dentro do estado, no caso espirito santo, não tem substituição tributaria. mas analisando a lista do código cest, a maioria dos procutos citados acima, está na lista. O código cest é somente para produtos com substituição tributaria? como faço neste caso, coloco ou não o código cest?
fico no aguardo. desde já agradeço.
edilany
Atc.
Ediâny