Nívia
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados Colegas,
Boa tarde,
Com relação a TFAMG - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais que é devida pelos contribuintes que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, inclusive atividades que envolvam produtos e subprodutos da fauna e flora, surgem os seguintes questionamentos para as atividades de:
* Comércio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo
Uma empresa que exerce essa atividade venda de GLP, popularmente definido gás de cozinha, CNAE 4784-9-00, é contribuinte da TFAMG perante o estado de Minas Gerais?
Sabe-se que o GLP (gás de cozinha) é derivado de petróleo pois consiste de uma fração composta por propano e butano, sendo armazenado em botijões.
O anexo I da Lei 19.940 estabelece como obrigatória nas atividades de Comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.
* Comercialização de Plantas Naturais
Já com relação a comercialização de plantas naturais também estão nessa obrigatoriedade pois envolvem produtos e subprodutos de Fauna e Flora?
A obrigatoriedade e exigência dessa Taxa só é reconhecida a partir do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais?
O relatório anual que precisa ser entregue até dia 31.03 de cada ano é disponibilizado em que plataforma / site?
Desde já muito obrigada pelas informações.
Atenciosamente,
Nivia