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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Saída de Bem Imobilizado

Geraldo

Geraldo

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 10:10

Necessito emitir uma nota para a Seguradora devido a sinistro com veículo, posso utilzar o CFOP 5949? É tributado?

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 11:16

As operações de qualquer natureza decorrentes da transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras não estão sujeitas à incidência do ICMS, conforme artigo 5º, inciso IX do RICMS/MG.
CFOP : 5.949/6.949;
Natureza de operação: “Transferência de salvado de sinistro”;
No campo “Informações Complementares”: a expressão: “Não incidência do ICMS - art. 5º, XVIII do RICMS/MG”, ainda fazendo menção ao Boletim de Ocorrência Policial; e por fim, a expressão: “Nota Fiscal emitida para fins de ressarcimento de seguro”

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