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Nota Fiscal de Funerária

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 4 agosto 2009 | 10:24

O plano funeral cobre todo o funeral, mas quando a pessoa morreu este plano não estava com caixão em estoque, ai este caixão será comprado de uma funerária, a NF que esta funerária deverá emitir deverá ser em nome do plano, não é?
e não do que será enterrado?

Preciso de alguém que me confirme isso..
Desde já obrigada,
Lydia

Lydia Cristina
RODRIGO MARCHETTO

Rodrigo Marchetto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 11:35

Aproveitando o tópico:

Olá, o Sr. Saulo, respondeu no tópico de contabilização de funerária que:

Quando enfetuar a venda de mercadoria, mesmo sem incidência do ICMS conforme LC 116/2003, emita a NF A1 ou A2 (conjugada).

Para os serviços, nota fiscal de serviços.

Aqui na minha cidade as funerárias teimam que não precisam emitir nf de venda da mercadoria e sim, somente de serviço descrevendo que houve um serviço completo, bom, não entendo desta forma, concordo com o Sr. Saulo.

Alguém conformar qual o certo a se fazer?


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