Maria Jose Paschoal
Bronze DIVISÃO 5 , Escriturário(a)Tenho uma microempresa que comprou mercadorias do Espirito Santo com aliquota de icms de 12%, no entanto estas mercadorias foram devolvidas integralmente, eu posso reaver o ICMS pago como dif de aliquota? Se possivel como faço e qual a lei que baseia esta possibilidade? Obrigado
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 4 de agosto de 2009 às 10:51:42.